Os prefeitos de todos os 223
municípios paraibanos estão sendo alertados pelo Tribunal de Contas do
Estado sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades
financiadas com recursos públicos. O alerta ocorre por meio de ofício
circular expedido nesta quinta-feira (12), pelo presidente em exercício
do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres.
De acordo com o documento, a
promoção de eventos festivos precisa ser informada ao TCE no prazo e na
forma estabelecidos nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e
07/2015.
Os gestores são alertados, no
documento, sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência,
evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio
das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de
emergência ou calamidade pública”.
Já a Resolução Normativa 01/2013,
encaminhada anexa ao ofício enviado nesta quinta-feira, traz, entre
outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos
“quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos,
parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas
firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas,
indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da
Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados.
A mesma resolução define,
igualmente, que são consideradas festividades locais àquelas
“relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos
comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício
financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de
empenhamento”.
Outra circular, expedida em maio de
2015, pelo presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, já alertava
aos prefeitos que “para contratação de bandas, grupos musicais,
profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do
TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações
de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos
comprobatórios das despesas realizadas”.
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