De autoria do deputado estadual
Nabor Wanderley (PMDB), o Projeto de Lei (PL) apresentado, na Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), visa proibiras empresas públicas,
concessionárias e de cartões de crédito imprimir o número do CPF, CNPJ e
RG nas faturas abertas dos clientes e consumidores no âmbito do Estado
da Paraíba, sem prejuízo do Cadastro do Consumidor (CDC) ou outro número
de cadastro da unidade consumidora ou prestadora.
O deputado explica que a medida tem
por prioridade resguardar os consumidores do uso indevido dos seus
dados. “Quando da leitura do consumo, a máquina imprime a fatura fazendo
constar o número do CPF, CNPJ ou RG, momento em que torna o consumidor
vulnerável pela possibilidade de apropriação indébita do número do
documento por terceiros, que posteriormente poderá usá-los em
procedimentos de cadastramento”, alertou.
Nabor disse ainda que a propositura
vai preservar o sigilo do número do documento do consumidor, prevendo o
extravio e o uso inapropriado em transações de crédito ou cadastramento
de linhas telefônicas.
O PL ainda está em tramitação nas Comissões para, caso seja aprovado, seguir para apreciação em plenário.
Assessoria
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