O presidente do Tribunal de Contas
da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes, reiterou, na sessão
ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (08), os termos da
recomendação expressa que a Corte de Contas fez, por meio da Circular
007/2017, alertando os prefeitos dos 223 municípios paraibanos sobre os
cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com
recursos públicos. O alerta foi encaminhado a todas as prefeituras em 12
de janeiro passado.
O conselheiro lembrou as
providências já adotadas pela Corte, reforçando a necessidade da
comunicação ao órgão fiscalizador sobre os procedimentos atinentes à
promoção de eventos festivos, na forma estabelecida nas Resoluções
Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015. Na oportunidade agradeceu
a manifestação levada ao Pleno pela procuradora geral, Sheyla Barreto
Braga de Queiroz, que por meio de expediente encaminhou à Presidência
sua preocupação em relação ao assunto.
No documento circular a Presidência
recomenda que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento,
dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações
financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde,
previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
Os gestores foram alertados também
sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, com destaque para os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência,
evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio
das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de
emergência ou calamidade pública”.
Já a Resolução Normativa 01/2013,
encaminhada anexa à circular, traz, entre outras determinações, a
obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das
despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos,
patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades
públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte
signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os
critérios de seleção utilizados, conforme modelo do Anexo II”.
A mesma resolução define,
igualmente, que são consideradas festividades locais àquelas
“relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos
comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício
financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de
empenhamento”.
Ascom TCE-PB -08 02 2017
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