Em um cenário nacional que aponta
vertiginoso crescimento da frota de motocicletas e similares nos últimos
anos no Brasil, e que já representa aproximadamente 27% da frota
veicular brasileira. Destacamos neste contexto, consequências
preocupantes envolvendo a segurança dos condutores e passageiros desses
veículos de duas rodas, pois os acidentes de trânsito com mortes e
invalidez deram um salto significativo nas estatísticas Oficiais.
Segundo o seguro DPVAT (Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), no
primeiro semestre deste ano, na distribuição de indenizações pagas por
tipo de veículo, 76% do montante foram voltadas ao ressarcimento de
vítimas diretamente relacionadas às motocicletas e ciclomotores.
Neste sentido, a região Nordeste foi
responsável pela maior concentração de indenizações pagas pelo seguro
(DPVAT) por região, alcançando 32%. (Fonte DENATRAN – maio/2017)
Várias
pesquisas apontam que: os membros inferiores, superiores, tronco e
cabeça são em ordem crescente, às partes do corpo humano, mais
lesionados nos acidentes motociclísticos. E que a lesão na cabeça é a
que mais contribui para as mortes e invalidez permanente dos
motociclistas. Fato este, que reforça a necessidade da utilização do
capacete de segurança de forma adequada pelo motociclista, atitude
responsável que pode salvar muitas vidas; bem como no mínimo, atenuar as
consequências das lesões ou ferimentos graves nos condutores e
passageiros de motocicletas e similares.
Outro fator importante está
relacionado às ocupações crescentes dos leitos hospitalares por
motociclistas, que notadamente prejudicam ou impedem novas internações
pela falta de acomodação.
Nesta triste realidade, uma expressiva parcela
da população, sobretudo a mais idosa e a de menor poder aquisitivo,
fica restrita a um limitado acesso de atendimento de urgência e
emergência nos hospitais.
Apesar do vestuário do motociclista
ainda não haver sido regulamentado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de
Trânsito), o disciplinamento do uso do capacete encontra-se
regulamentado pela Resolução 453 do CONTRAN.
Diante desta conjuntura, a 4ª
Cptran/Bptran da Polícia Militar do Estado da Paraíba, vem anunciar mais
uma Campanha de Conscientização
TRANSITANDO LEGAL
“Uso adequado do capacete”. No tocante, a fomentar a oportunidade de
mostrar a importância deste equipamento de segurança e também esclarecer
as exigências contidas na Resolução 453/13 – CONTRAN, a qual disciplina
a utilização do capacete.
Obs: Informamos que a Campanha será realizada
entre os dias 07 e 20 de dezembro 2017. E que a partir do dia 21 de
dezembro do fluente mês e ano, todas as normas e disciplinamento
previsto na legislação de trânsito referente ao uso do capacete de
segurança, serão fiscalizados e exigidos em sua integralidade por esta
Companhia de Policia de Trânsito Urbano e Rodoviário (4ª CPTran).
Leonides Marcelino Gomes – Cap PM
Comandante da 4ª CPTran/BPTran






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