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| (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil) |
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (12)
critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos
procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos,
que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da
confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de
vários exames.
A partir da nova resolução – aprovada pelo CFM -, além do
neurologista, outros especialistas como médico intensivista,
neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da
atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que
houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da
respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.
Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser
iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não
perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção
persistente da respiração (apneia).
Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o
paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no
cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau
de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte
encefálica.
Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem
realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o
eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.
O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a
realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5
dias depois do diagnóstico de morte cerebral.
Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor
dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o
Sistema Nacional de Transplantes.
A resolução – aprovada pelo CFM – atende a decreto presidencial
publicado em outubro e estabelece a retirada da exigência do diagnóstico
da morte encefálica exclusivamente pelo neurologista e ampliação do
prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e
equipes de transplantes do país.
Qualificação dos médicos
A nova resolução exige que os dois profissionais responsáveis pelo
diagnóstico de morte cerebral tenham experiência comprovada e sejam
especialistas em neurologia, em medicina intensiva, neurocirurgia ou
medicina de emergência. Pela lei anterior, o diagnóstico poderia ser
feito por um neurologista e outro médico sem habilitação específica.
Os médicos não devem fazer parte da equipe de transplantes e, caso
não tenham o tempo mínimo de experiência, podem realizar curso de
capacitação, que também deve ser ministrado segundo critérios
estabelecidos na nova resolução. O CFM argumenta que a exigência visa
dar mais segurança ao processo do diagnóstico.
Transplante
A nova resolução também prevê que os familiares devem ser
esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as
etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral.
Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da
família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão,
fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.
O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver
falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor
cerebral primário e intoxicação. Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais
de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila
por um transplante e quase metade das famílias consultadas nega a
autorização para doar órgãos.
Fonte: Agencia Brasil





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