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| (Foto: Bruno de los Santos/Fotos Públicas) |
Uma nova
regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entrou em vigor
nesta semana, por meio da Lei 13.543, com exigências para a venda de
produtos online. De acordo com a norma, os preços devem ser colocados à
vista no site, de maneira ostensiva, ao lado da imagem do produto ou
descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e
legíveis.
A norma inclui as exigências da Lei 10.962, de 2004, que disciplina
as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de
serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de
valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade
de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
Trata-se de um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei No
8078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos
pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e
claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.
Benefícios
O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante
instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores
nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldade em conseguir
informações, porque há produtos sem preço em sites ou plataformas. Isso
já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e essa lei veio para
deixar essas obrigações mais claras, garantindo o direito à informação
de quem compra”, afirmou Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor do MJ.
Na avaliação da supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares
Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade porque
em sites de comércio eletrônico em geral há as características do
produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto
destaque”, comenta.
Expansão
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5
milhões de pessoas fizeram compras pela Internet no primeiro semestre
de 2017. Apesar do número representativo, a entidade registra que as
transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país:
São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por
27,6%.
De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no
primeiro semestre de 2017 teve crescimento de 7,5% em comparação com o
mesmo período no ano anterior, com um faturamento total de R$ 21
bilhões.
Reclamações
O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está
apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do
que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os
Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as
previsões da Lei podem ser multados ou até suspensos.





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