Por
unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de
manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso
do triplex em Guarujá (SP).
Os desembargadores do Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 24, no caso triplex. Esta é a
maior derrota de Lula na Operação Lava Jato.
Em julho do ano passado, o
ex-presidente havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, na 1.ª
instância, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem
de dinheiro. A sentença do magistrado foi analisada pelo Tribunal da
Lava Jato nesta quarta.
O desembargador João Pedro Gebran
Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por
corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime
fechado.
Lula não deve ser preso
Com base na Lei da Ficha Limpa,
a decisão dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República
nas Eleições de 2018. O petista depende agora de uma série de recursos
no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em outubro.
Lula, entretanto, não deve ser
preso. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a
pena só vai começar a ser executada, ter início de fato, depois que
esgotarem todos os recursos possíveis na própria corte. O procurador
regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e
pediu o aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para
dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por enquanto.
O desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou
a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
“Há prova acima do razoável de que o
ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema
de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de
corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas
políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o desembargador
Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por
presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o
juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em
primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda
está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e
omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário
direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão
importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da
conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e
fazia uso”, disse o magistrado.
Fonte - G1, Veja e Estadão





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