Agricultores familiares do município
de Cacimbas no sertão do estado foram contemplados com os pagamentos do
Garantia Safra, referentes aos anos 2016-2017. Dessa forma, os
produtores rurais devidamente cadastrados no Programa vão poder receber
os valores na ordem de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais),
divididos em cinco parcelas de Rs170, 00 (cento e setenta cada).
A ação faz parte dos esforços conjuntos da Prefeitura, Secretaria de
Agricultura, EMATER e agricultores, que se empenharam na
desburocratização das informações repassadas de forma equivocada pelos
órgãos competentes, IBGE e Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA.
Além de Cacimbas, outras cidades da Serra do Teixeira, Manaíra e Jurú
que estavam com os pagamentos em atrasos também vão receber os recursos.
O prefeito Léo Terto falou da satisfação de ter conseguido desbloquear
os recursos numa de suas viagens a Brasília. A notícia foi recebida
pelos trabalhadores de forma animadora e muitos já fazem planos do que
vão fazer com o dinheiro que passam a receber já nos próximos dias de
acordo com o calendário de pagamentos emitido pelo setor responsável.
Em conversa com o secretário da Agricultura em Cacimbas, Auziran
Pereira, ele falou dos seus esforços em parceria com o Prefeito Léo, na
busca incansável por soluções para o problema, e ressaltou o sucesso do
novo cadastramento, onde o gestor municipal mais um ano mostra seu
compromisso com os agricultores e pagou o aporte de quase R$ 40 mil
reais de contra partida que o programa exige.
Auziran também lamentou os boatos negativos de algumas pessoas mal
intencionadas que tentaram de todas as formas desqualificar seu trabalho
e confundir a opinião pública ao ponto de desencorajar alguns
agricultores a não se inscrever no Garantia Safra 2017-2018, ficando
esses prejudicados infelizmente.
Segue a Portaria nº 31, de 15 de janeiro de 2018, publicada hoje
(17/01/2018) no Diário Oficial da União, contendo os primeiros 48
municípios paraibanos da REGIÃO 1 que entram na folha de pagamento do
Garantia-Safra 2016/2017. Municípios que não constam na referida
Portaria, devem aguardar as publicações dos meses posteriores, conforme
acontece todos os anos.
Att. Ranyfábio. Consultor do Garantia-Safra.
Fonte: SECOM/PMC.





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