O juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara da cidade de Itaporanga, acabou uma
ação impetrada pelo Ministério Público contra a prefeitura de Diamante,
em função de atraso salarial a servidores do município, referentes aos
meses de novembro, dezembro e o 13° salário, ambos do ano de 2017. A
decisão foi tomada na última terça-feira, dia 23 e publicada na manhã
desta quinta-feira (25).
De acordo com a ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio
do 3° Promotor de Justiça da Promotoria Cumulativa de Itaporanga,
instaurou o Procedimento Administrativo de nº 059/2017, iniciado a
partir de representações feitas ao Ministério Público Estadual por
servidores públicos do município de Diamante-PB, os quais relataram, em
síntese, que o município vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos
mensais de seus funcionários públicos efetivos, comissionados e
contratados.
Ainda de acordo com a denúncia, os primeiros atrasos relatados no
Órgão Ministerial se referem ao mês de junho de 2017, conforme evidencia
a petição de fls. 02/03 dos fólios. Diante de tal impasse, após algumas
diligências iniciais, o Ministério Público Estadual realizou, no dia 3
de outubro de 2017, uma audiência extrajudicial com a prefeita do
Município de Diamante-PB, ocasião na qual a mesma se comprometeu a tomar
todas as medidas cabíveis para regularizar a situação aqui narrada
Consigna ainda que mesmo após a realização da
supramencionada audiência, os atrasos dos vencimentos do funcionalismo
público de Diamante-PB persistiram, conforme informações prestadas,
praticamente de forma diária, na Promotoria de Justiça, chegando ao
ponto de naquela data os salários estarem 2 atrasados, comprometendo a
subsistência dos servidores públicos, comissionados e contratados de
Diamante-PB, tendo em vista que os mesmos estavam sem as verbas
alimentares para suprirem suas necessidades básicas.
Diante dos recorrentes atrasos e do não cumprimento do acordo, o
Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar para o
pagamento dos salários atrasados, referentes ao período exposto, no
prazo de 72.
Diante do que foi exposto, o juiz Antônio Eugênio acatou o pedido
ministerial, no prazo de 72 horas, sob pena de, não atendida a
determinação judicial, o bloqueio de todas as contas municipais,
inclusive do FPM, até o montante necessário ao pagamento de todos os
funcionários.
O descumprimento da medida importará na aplicação de multa pessoal à
prefeita constitucional de Diamante-PB à base de 10 mil reais por dia de
atraso.
O não cumprimento da decião por parte da gestão municipal poderá acarretar no bloqueio do FPM do município.
Fonte: Portal Vale do Piancó Notícias





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