Pessoas que irão viajar para países que exigem comprovação de vacinação contra febre amarela deverão tomar a dose padrão do imunizante para obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). De
acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o
documento não será emitido para quem apresentar comprovante de vacinação
com etiqueta referente a dose fracionada.
Os viajantes internacionais integram o grupo da população que não é indicado para receber a dose fracionada,
junto com crianças de nove meses a menores de dois anos; pessoas com
condições clínicas especiais (vivendo com HIV/Aids, ao final do
tratamento de quimioterapia e pacientes com doenças hematológicas, entre
outras) e gestantes. Para ter acesso à dose padrão, é necessário
apresentar, no ato da vacinação, o comprovante da viagem.
Em comunicado divulgado na quarta-feira, a Anvisa
ressalta que as vacinas têm um período, que pode variar entre dez dias e
seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da febre
amarela, que demora dez dias para “fazer efeito”, o não cumprimento do
prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países.
É possível consultar no site da agência
quais países exigem o documento e quais vacinas são necessárias tomar
de acordo com o destino. O certificado de vacinas é emitido pela Anvisa e
comprova a vacinação contra doenças.
Dose fracionada
Na terça-feira, o Ministério da Saúde anunciou a campanha de vacinação contra febre amarela com doses fracionadas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia,
com o intuito de aumentar a cobertura vacinal do país. Nas demais
regões, a vacinação de rotina continua da mesma forma: dose única não
fracionada para indivíduos que vivem nas áreas de recomendação da vacina
e que nunca tomaram a vacina ao longo da vida e viajantes
internacionais que irão para as áreas nas quais se exige comprovação
vacinal.
VEJA.com
0 Comentários