O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde,
divulgou, nesta segunda-feira (22), nota informativa com orientações
para intensificação das ações de vigilância da Febre Amarela na Paraíba.
A nota ressalta que nosso estado é considerado área livre da doença,
sem circulação viral e traz recomendações para órgãos públicos e
privados, profissionais e secretarias de saúde quanto à Vigilância
Epidemiológica, Imunização e Controle Vetorial
A febre amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta
duração, cuja letalidade varia de 5 a 10%, podendo chegar a 50% nos
casos graves. A doença tem potencial de disseminação e transmissão
bastante elevado, por isso é importante que a notificação de casos
suspeitos seja feita o mais brevemente possível. A febre amarela compõe a
lista de doenças de notificação compulsória, publicada na Portaria nº
204, de 17 de fevereiro de 2016, sendo classificada entre as doenças de
notificação imediata, ou seja, que devem ser notificadas em até 24
horas.
A SES-PB recomenda aos órgãos públicos e privados, e organizações não
governamentais que realizam ações nas áreas de transportes terrestres,
portos e aeroportos, orientar os usuários de áreas com transmissão de
Febre Amarela que, caso apresentem os sinais e sintomas da doenças
(febre de início repentino, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas e
no corpo em geral, náuseas, vômitos, fadiga e/ou fraqueza), procurar um
serviço de saúde de referência do município para avaliação médica.
Também devem orientar os usuários que irão viajar para municípios com
recomendação para vacinação de Febre Amarela a procurar o serviço de
referência de seu município para avaliação da situação vacinal e
conforme necessidades, serem vacinados (com antecedência mínima de dez
(10) dias para a viagem).
Para Vigilância Epidemiológica das secretarias municipais de saúde é
recomendado que, na ocorrência de caso suspeito, seja encaminhado para o
serviço de referência conforme pactuação de cada município para
primeira avaliação do caso. Caso necessário, deverá ser regulado para os
serviços de referência de alta complexidade (Hospital Universitário
Lauro Wanderley, Complexo Hospitalar Clementino Fraga e Hospital
Universitário Alcides Carneiro). Deve-se também notificar e informar ao
Centro de Informação Estratégico de Vigilância em Saúde - CIEVS a
ocorrência de casos suspeitos através do número (83) 3218 7317, e
coletar amostra clínica (soro e sangue) e enviar para o Laboratório de
Referencia em Saúde Pública Lacen – PB.
Imunização -
A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário
Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) A recomendação de vacinação
para a população continua a mesma: toda pessoa que reside em áreas com
recomendação da vacina contra Febre Amarela e pessoas que vão viajar
para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se
imunizar.
Para as pessoas primovacinadas que necessitam se deslocar para
Estados onde há recomendação de vacina contra a febre amarela devem
procurar os postos de saúde com antecedência mínima de dez (10) dias
para se vacinar. Para pessoas que já tomaram a vacina em algum momento
da vida, com comprovação no cartão de vacinação, já estão protegidos,
não havendo necessidade de uma 2ª (segunda) dose. O Estado da Paraíba,
assim como os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe e Ceará, está fora da área com recomendação de vacina.
A SES/PB alerta para a necessidade dos municípios serem rigorosos
quanto aos critérios para vacinação, com oferta deste imunobiológico
apenas para viajantes (regiões endêmicas ou com recomendação para
vacinação), conforme link:
http://portalms.saude.gov.br/images/listavacinacaofa.pdf. Enfatiza-se
que na Paraíba não há critérios epidemiológicos para recomendação de
vacina para a população residente e que não se enquadre nos critérios
anteriores (viajantes).
Pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas ou sem
comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da
vacinação, levando em conta os riscos da doença e eventos adversos nessa
faixa etária; Para gestantes e mulheres amamentando crianças com até 6
meses de idade a vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a
criança completar 6 meses de idade;
Em caso de mulheres que estejam
amamentando crianças menores de 6 (seis) meses de idade e receberam a
vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 10
dias. Nessa situação a mãe e a criança deverão ser acompanhadas pelo
serviço de saúde; Pessoas com imunodepressão deverão ser avaliadas e
vacinadas segundo orientações do manual do Crie.
Fonte: Portal Vale do Piancó Notícias





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