O Prefeito de Desterro Dilson de Almeida juntamente com o seu
Vice-prefeito Valtecio de Almeida impetraram mandado de segurança,
contra o ato do presidente da Câmara de Desterro que imputou a sessão
extraordinária para apreciação de pedido de licença do Prefeito
realizada pelos Vereadores de Situação de Desterro PB em 14/01, eles
alegaram que pelas divergências políticas o Presidente se recusava a
realizar a Sessão que tinha como objetivo conceder a licença, por isso
foi feita uma pelas 5 vereadores de situação que são maioria.
Na decisão do Juiz Rodrigo Augusto observou que na inexistência de
perícia médica oficial do INSS onde o impetrante colacionou apenas
atestados emitidos por Médicos que não compõe a junta médica do
município, a maioria de médicos particulares, lacunosos para fins de
direito público, portanto toda essa divergência de dados robustos.
Dai a necessidade imperativa de que o impetrante (Dilson) se submeta a
perícia médica oficial inerente ao regime Previdenciário Geral a que se
sujeita em ausência do princípio da legalidade.
Para que o tema entre em pauta para a sessão é imperativo que a
documentação venha acompanhado do laudo pericial do INSS, comprovando
tais doenças circunscritas nos atestados médicos apresentados. Assim
sendo a câmara encaminhará a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e
dai vai a Plenário para votação.
Dentre as observações do magistrado está uma importante: O
prefeito em exercício do cargo não poderá, sem Licença da Câmara
Municipal se ausentar do município por um período superior a 20 dias,
sob pena de perda do mandato.
Redação Desterro1





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