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Justica nega mandato de segurança a prefeito e vice-prefeito de Desterro

Neste dia 23 de janeiro de 2018, o Juiz da Comarca de Teixeira PB, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa indeferiu o pedido de mandado de segurança, contra ato do presidente da Câmara de Desterro Paulo Vamberto por ter imputado a sessão extraordinária realizada ser convocação pelo presidente.
O Prefeito de Desterro Dilson de Almeida juntamente com o seu Vice-prefeito Valtecio de Almeida impetraram mandado de segurança, contra o ato do presidente da Câmara de Desterro que imputou a sessão extraordinária para apreciação de pedido de licença do Prefeito realizada pelos Vereadores de Situação de Desterro PB em 14/01, eles alegaram que pelas divergências políticas o Presidente se recusava a realizar a Sessão que tinha como objetivo conceder a licença, por isso foi feita uma pelas 5 vereadores de situação que são maioria.
Na decisão do Juiz Rodrigo Augusto observou que na inexistência de perícia médica oficial do INSS onde o impetrante colacionou apenas atestados emitidos por Médicos que não compõe a junta médica do município, a maioria de médicos particulares, lacunosos para fins de direito público, portanto toda essa divergência de dados robustos. 
Dai a necessidade imperativa de que o impetrante (Dilson) se submeta a perícia médica oficial inerente ao regime Previdenciário Geral a que se sujeita em ausência do princípio da legalidade.
Para que o tema entre em pauta para a sessão é imperativo que a documentação venha acompanhado do laudo pericial do INSS, comprovando tais doenças circunscritas nos atestados médicos apresentados. Assim sendo a câmara encaminhará a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e dai vai a Plenário para votação. 
Dentre as observações do magistrado está uma importante: O prefeito em exercício do cargo não poderá, sem Licença da Câmara Municipal se ausentar do município por um período superior a 20 dias, sob pena de perda do mandato.

Redação Desterro1

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