Na primeira sessão ordinária de 2018, na Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), foi julgado ontem (23), o
recurso de apelação de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa,
promovida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), contra o Prefeito
de Sousa, Fábio Tyrone (PSB).
O MPPB acusou o prefeito de ter contratado servidores sem concurso e
sem a devida publicação dos atos administrativos no Dário Oficial do
Município (Gazeta), por ocasião da sua primeira gestão à frente do
município de Sousa, implicando em perda do cargo e inelegibilidade.
No julgamento que ocorreu nesta terça-feira, a Câmara Civel, por
unanimidade, acatou a tese de defesa, julgando improcedente a ação,
afastando o pedido de perda do cargo político e suspensão dos direitos
políticos do gestor sousense pelo período de 8 anos.
A Câmara Cível foi composta pelos Desembargadores, Luiz Ramalho
Junior, Oswaldo Trigueiro (relator), Marcos Cavalcante de Albuquerque,
Frederico Coutinho e Maria das Graças Guedes.
Segundo os advogados defesa do Prefeito Tyrone, Johnson Gonçalves de
Abrantes, Edward Johnson de Abrantes e Bruno Lopes, foi demostrado na
fase recursal a inexistência de dolo genérico, requisito essencial para a
configuração do Ato de Improbidade Administrativa. "Ademais, os
contratos realizados foram publicados no sistema SAGRES, do Tribunal de
Contas da Paraíba, tendo ocorrido, portando, ampla publicidade exigida
por lei”, afirmaram os advogados a imprensa de Sousa.
PB Agora





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