O desembargador João Pedro Gebran
Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por
corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou integralmente os recursos
apresentados pela defesa durante o julgamento realizado no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta
quarta-feira (24).
O voto de Gebran, que é o relator do
processo, foi concluído após três horas e meia de leitura. O texto
tinha 430 páginas e não chegou a ser lido na íntegra. A sessão foi
interrompida e será retomada às 15h. Mais dois desembargadores ainda
darão os seus votos.
Gebran Neto determinou pena final de
12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente.
Antes, a pena foi estipulada por Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. O
desembargador determinou ainda que a execução da pena se dará após os
recursos cabíveis no próprio TRF-4.
RESUMO
Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:
- Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
- Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
- Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
- Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
- Embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
- Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
- Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos recursos no TRF-4.
O advogado do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, havia sustentado em sua fala no
julgamento do recurso do caso do triplex do Guarujá que não houve provas
periciais, o que acarreta, segundo ele, na nulidade do processo. O
argumento foi negado pelo relator.
Demais pontos da decisão
O desembargador também apontou as seguintes decisões para outros réus e para pontos do processo:
- Agenor Franklin Magalhães Medeirostem a pena reduzida para 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
- José Adelmário Pinheiro Filhotem a pena fixada em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;
- As penas deLeo Pinheiro são mantidas: 3 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, regime inicial semi-aberto, mais 70 dias-multa
- Negado o pedido da defesa de Paulo Okamotopara mudar as bases da absolvição: ele foi absolvido por falta de provas e não por inocência.
- O relator manteve a sentença na íntegra no que diz respeito a reparação de dano.
Crimes de corrupção
Segundo Gebran Neto, é possível
“afirmar com certeza” que houve crimes de corrupção ativa e passiva e
“não há margens para dúvidas” da “intensa ação dolosa” do ex-presidente
Lula no esquema de propinas da Petrobras. Ele disse ainda que há provas
“acima de dúvida razoável” de que o apartamento triplex “estava
destinado a Lula como vantagem”.
O relator afirmou que Lula tinha
“ciência a respeito do esquema criminoso” na Petrobras, deu “amplo
apoio” para o seu funcionamento e que agiu “mediante sua interferência
direta na nomeação de dirigentes da estatal”, que deveriam obter
recursos para partidos aliados e especialmente para o PT.
Para o desembargador, parte dos R$
16 milhões destinados pela OAS ao PT foram usados no pagamento do
triplex para Lula e em benfeitorias feitas no apartamento.
Cartel para fraudar licitações
O relator afirmou que outros
processos correlatos já julgados levam à “conclusão irrefutável de que
há a existência de um cartel com o objetivo de fraudar licitações da
estatal petrolífera”.
Gebran Neto citou depoimentos como o
de Nestor Cerveró, no qual ele confirmou que teve que arrecadar
recursos para agentes políticos e que recebeu propina em proveito
próprio. De acordo ele, tomados isoladamente, cada um dos depoimentos
pode parecer frágil, mas em conjunto com outras provas, “é possível
confirmar todas as assertivas que tenham feito”.
Segundo ele, outros réus condenados
buscavam não apenas o enriquecimento pessoal, mas também dinheiro para
financiamento de campanhas. Gebran Neto disse que os cofres dos partidos
foram “recheados” com dinheiro ilegal, comprometendo o processo
eleitoral.
Triplex
Segundo o desembargador, há provas,
“de modo seguro”, de que o apartamento triplex foi reservado desde o
início para Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento.
Citando vários depoimentos, ele disse que há provas de que as reformas
foram feitas para o ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as
aprovou.
Gebran Neto afirmou considerar
“extremamente relevante” uma visita em 2014 de um representante da
construtora OAS a Lula, no apartamento dele em São Bernardo do Campo,
para mostrar projetos de reforma do triplex, segundo depoimento de
empreiteiro Leo Pinheiro. “Me parece muito singular que depois houve uma
segunda visita [em Guarujá] para verificar as reformas”, afirmou o
relato.
O relator disse que o depoimento de
Leo Pinheiro concorda com depoimentos escritos que formam uma linha do
tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.
Os pontos refutados pelo relator
Gebran Neto começou sua fala dizendo
que gostaria de ter feito voto sintético, mas que daria um “voto
extenso, analítico, com amplas considerações”. Com um documento de cerca
de 430 páginas, ele afirmou que buscaria ser didático e dividiu em 13
itens as 30 alegações da defesa de Lula, dando seu parecer sobre cada
uma delas.
A respeito da tese sobre usurpação
de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), Gebran Neto disse que
não se sustenta, lembrando que os outros processos da Lava Jato tiveram
recursos que também chegaram ao TRF-4.
A defesa alegou ainda que os
diferentes crimes praticados teriam ocorrido em várias localidades do
país, o que não justificaria que Curitiba centralizasse os processos da
Lava Jato. Gebran Neto afirmou que “essa matéria já foi superada em
diversos processos”.
O desembargador refutou a suspeição
sobre o juiz Sérgio Moro levantada pela defesa, “tendo em vista o
histórico de decisões proferidas pelo magistrado” e sua exposição
pública. O relator do TRF-4 afirmou que é equivocada a atribuição de uma
conotação política ao processo e disse que “o juiz não é parte do
processo, nem toma posição de antagonista em relação a qualquer réu”.
Sobre a condução coercitiva de
investigados, Gebran Neto defendeu que se trata de um instrumento penal e
que “por si só não viola o direito constitucional ao silêncio e da
presunção da inocência”. “A condução é coercitiva, o depoimento, não”,
afirmou.
Ele lembrou que, durante a condução
coercitiva do ex-presidente Lula, ele foi acompanhado por seus advogados
e autoridades policiais e que não foi negado a ele o direito de
manter-se em silêncio.
A respeito da quebra do sigilo
telefônico do escritório de advocacia que defende Lula, Gebran Neto
negou que tenha sido um ato parcial de Moro e afirmou que não houve
nenhuma tentativa de monitorar ilegalmente os advogados que hoje estão
na causa.
Sobre a quebra de sigilo do celular
do advogado Roberto Teixeira, disse que Teixeira também é réu em outro
processo penal e que a suposta prática de crime pelo advogado, que é
investigado, não está acobertada pela inviolabilidade prevista pela OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil).
O desembargador disse que é
infundada a acusação de que o zelador do Edifício Solaris – onde fica o
tríplex – proferiu ofensas em seu depoimento sem ser advertido pelo
juiz.
Ele também rejeitou a alegação da defesa sobre a suspeição dos procuradores da Lava Jato por promoverem um “show midiático”.
Refutou, ainda, as diversas
alegações de que houve cerceamento da defesa. Segundo ele, as provas
refutadas e as testemunhas que não foram ouvidas eram irrelevantes para
os processos.
Gebran Neto falou sobre as
auditorias feitas na Petrobras, dizendo que por anos comissões passaram
ao largo das acusações, que só foram identificadas após a deflagração da
Lava Jato.
Ele lembrou que no fim do depoimento
de Lula ao juiz Sérgio Moro, foi dada a palavra ao ex-presidente por 20
minutos para falar livremente, mas ele optou “por fazer declarações sem
qualquer finalidade jurídica”.
O último ponto levantado pelo
relator é a alegação da defesa de que houve falta de correlação entre
denúncia e sentença, o que ele refutou.
Paranaense, Gebran Neto tem 53 anos, especialização em Ciências Penais e mestrado e doutorado em Direito Constitucional.
O processo
Nesta quarta-feira (24), está sendo
julgado o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) no processo do triplex pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), segunda instância das ações da Operação Lava Jato.
Lula foi condenado na primeira
instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão, por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro sustenta que o
ex-presidente ocultou a propriedade do triplex em Guarujá, no litoral
de São Paulo, e que o imóvel foi recebido como propina da empreiteira
OAS em troca de favores na Petrobras.
Os advogados alegam que Moro agiu
“de forma parcial” no julgamento e defendem que não há provas contra
Lula. A defesa diz, ainda, que “a OAS sempre foi e continua sendo a
proprietária do triplex”.
Já o MPF pede o aumento da pena
aplicada por Moro a Lula. De acordo com o recurso, Moro considerou
apenas um ato de corrupção passiva na sentença, mas o MPF argumenta que
foram três atos autônomos. O MPF solicita, ainda, a aplicação do regime
fechado a Lula.
G1





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