Contribuinte que não respeitar prazo será multado (Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas) |
A partir da próxima segunda-feira (26), a Receita Federal do Brasil
(RFB) vai disponibilizar o programa gerador da Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física 2018 por meio da página do órgão na internet.
Na Paraíba, a expectativa é que 295 mil contribuintes declarem o IRPF
neste ano. O prazo para entrega da declaração tem início no dia 1º de
março.
De acordo com a Receita Federal, as declarações poderão ser enviadas
até o dia 30 de abril deste ano. Em 2017, pelo menos 290 mil
contribuintes paraibanos prestaram contas junto à Receita Federal.
Dentre as novidades na declaração deste ano, a Receita obriga o
contribuinte a informar o número do CPF dos dependentes que tenham a
partir de 8 anos de idade. Além disso, até a próxima segunda a Receita
deverá publicar a Instrução Normativa RFB que contém as regras para a
apresentação da Declaração.
O contribuinte que entregar a declaração do IRPF 2018 após o prazo de
30 de abril estará sujeito a pagar uma multa de 1% por mês calculada
sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e
o máximo é de 20% do Imposto sobre a Renda devido. Em relação ao
pagamento do saldo do imposto, a RFB informou que deve ser feito em até
oito quotas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota deve ter valor
inferior a R$ 50. A primeira quota ou a quota única deverá ser paga no
dia 30 de abril.
Em 2018, deve apresentar a declaração do IRPF 2018 a Pessoa Física
que, em 2017, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais e
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No caso de quem realiza a atividade rural no país, deve declarar o
Imposto de Renda aqueles que, em 2018, obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2017
ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2017; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil reais e passou à condição de residente no Brasil
em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de
2017.
* Celina Modesto, do Jornal Correio da Paraíba- No Portal Correio
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