A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido de
desaforamento para a Comarca de Campina Grande do júri popular do réu
Evandro Leite Pereira, acusado de matar a golpes de faca peixeira a
ex-companheira Uberlândia Menanes Guedes, fato ocorrido no dia 17 de
agosto de 2017 no município de Teixeira, na frente de uma escola onde
estudava o filho menor do casal.
A relatoria do Desaforamento foi do desembargador Arnóbio Alves
Teodósio. A representante do Ministério Público estadual, com exercício
na comarca de Teixeira, requereu o desaforamento do julgamento da Ação
Penal, a que responde Evandro Leite Pereira, alicerçado no interesse da
ordem pública e dúvida sobre a imparcialidade do júri. Alegou que há
necessidade de se resguardar a ordem pública, garantir a segurança
pessoal do réu e que o julgamento dele seja feito por um Conselho de
Sentença imparcial, isento de qualquer temor.
Apontou o MP que o crime foi cometido na frente de uma Escola Municipal
onde estudava o filho menor do casal, “sendo que o momento em que o réu
corta a garganta da vítima com uma arma branca foi presenciado por
diversas crianças e transeuntes”.
Ainda segundo a representante ministerial, “o crime tomou tamanha
proporção e clamor público na Cidade de Teixeira que, objetivando
garantir a integridade física do réu, o mesmo encontra-se recolhido na
cadeia Pública da Comarca de Princesa Isabel, dado o grande risco de que
o mesmo fosse linchado por populares ou por outros detentos”.
O relator do caso, desembargador Arnóbio Alves, destacou que o
desaforamento do Tribunal do Júri não representa violação ao princípio
do juízo natural, nem constitui tribunal de exceção. Segundo ele,
trata-se, tão somente, de garantia à isenção e imparcialidade do
julgamento. “Poderá ser realizado sempre que houver interesse da ordem
pública, comprometimento da imparcialidade dos jurados, dúvida sobre a
segurança do réu ou atraso injustificável na realização do julgamento
popular”.
Conforme o relator, “havendo fatos objetivos que autorizam fundada
dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e sobre a segurança do
acusado, é de se deferir o pedido de desaforamento, mormente se
formulado pelo Ministério Público e sem contestação da douta Juíza de
Direito”.
Fonte: ClickPB




