A Promotoria da 69ª Zona Eleitoral expediu recomendação ao agentes e
servidores públicos de São Bento que se abstenha de realizar propaganda
eleitoral, campanha, militância de pré-candidatos, candidatos, partidos
ou coligações, inclusive com a utilização de adesivos, banners ou e-mail
funcional.
A recomendação foi expedida pelo promotor eleitoral Osvaldo Lopes
Barbosa após denúncia de propaganda antecipada. No documento, é
destacado ainda que os bens públicos, como veículos, combustível ou
material de expediente, não podem ser usados em campanhas ou propaganda
eleitoral.
O promotor ressalta que a Lei n. 9504/97 proíbe qualquer propaganda
eleitoral antecipada, antes de 16 de agosto do ano da eleição, prevendo
multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o seu descumprimento.
Ainda de acordo com a recomendação, nos eventos institucionais
realizados pela Prefeitura Municipal, até as eleições de 2020, devem ser
observadas as regras protocolares instituídas na Lei Eleitoral,
notadamente a fim de evitar-se o desvirtuamento de solenidades e eventos
festivos para a indevida promoção pessoal de pré-candidatos que sequer
tenham qualquer vínculo ou relação com o objeto do evento oficial.
Conforme a recomendação, devem ser adotadas as providências
administrativas que entender cabíveis para prevenir a ocorrência de
ilícitos eleitorais relacionados à prática de condutas vedadas em geral
previstas na Lei Eleitoral, bem como para prevenir a prática de captação
de sufrágio ou abuso de poder político.
Fonte: Acessoria



