A Prefeitura Municipal de Matureia publicou nesta quarta-feira (24) o Decreto Municipal Nº 007/2021 que prevê novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em razão do município está classificado com a bandeira laranja (Nível mobilidade restrita) de acordo com o Plano Novo Normal Paraíba, do Governo Estadual.
As bandeiras levam em conta indicadores como: percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social. Considerando que o município está atualmente classificado com a bandeira laranja e levando em conta o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos, fica estabelecido, de acordo com o Decreto, entre 24 de fevereiro de 2021 até 10 de março de 2021, o toque de recolher, no horário compreendido entre 22h e 05h do dia seguinte, período em que só devem ocorrer deslocamentos para exercícios de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações, sujeito às penalidades legais, caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimentos em suas dependências, com até 50% de sua capacidade máxima, das 06h até às 16h, ficando vedada, antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto, para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais, nas escolas da rede pública do município, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal aos estudantes.
A Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde de um modo geral, com a colaboração do policiamento estadual, ficarão responsáveis pelas fiscalizações dos cumprimentos das normas estabelecidas pelo Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.
De acordo com o Plano Novo Normal, o Decreto Municipal também determina a suspensão da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, além de proibidas quaisquer festas, eventos, comemorações ou celebrações festivas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
Enquanto o município estiver classificado com a bandeira laranja, poderão funcionar, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades: salões de beleza, barbearias, academias, hotéis, pousadas e similares, entre outras atividades.
Assessoria
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