Foi
enviado ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (18), a medida
provisória com as regras para o pagamento da nova rodada do auxílio
emergencial.
Assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP permitirá que 45,6 milhões de
famílias sejam contempladas na nova rodada do auxílio.
Ficou
definido que a nova rodada terá quatro parcelas. A primeira será paga
em abril e o valor de cada uma delas vai variar de R$ 150 a R$ 375, de
acordo com a composição de cada família.
De
acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda
total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por
pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
Para
quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais
vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela
paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.
Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.
Dessa
nova rodada foram excluídos menores de 18 anos, exceto mães
adolescentes, pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que
recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono
salarial), quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no
ano passado, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano
passado, estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem
recebe bolsa de estudos ou similares, quem teve renda tributável acima
de R$ 28.559,70 em 2019, quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e
direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
O
valor estipulado pela PEC Emergencial aprovada pelo Congresso Nacional
foi de R$ 44 bilhões como limite para custeio da nova rodada do auxílio.
Segundo material divulgado pelo governo, a nova rodada terá custo de R$
43 bilhões, já incluídas as despesas operacionais.
Notícia Paraíba
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