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Novo Decreto Municipal com medidas de prevenção contra o coronavírus

 O Prefeito Municipal de Matureia, Zé Pereira, divulgou um novo decreto com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus. O Decreto Municipal Nº 010/2021 dispõe de novas restrições considerando o aumento de casos ativos da covid-19 em Matureia e a classificação do município como bandeira laranja (Nível mobilidade restrita) de acordo com o Plano Novo Normal Paraíba, do Governo Estadual.


Fica estabelecido, entre 11 a 26 de março, o toque de recolher em todo território municipal no horário entre 22h às 05h do dia seguinte, período em que só devem ocorrer deslocamentos para exercícios de atividades essenciais devidamente justificadas.

Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, espetinhos e similares somente poderão funcionar com atendimentos em suas dependências com até 50% de sua capacidade máxima, das 06h às 16h, após esse horário apenas funcionamento por delivery ou retirada pelos clientes (takeaway) até às 21:30h.

O setor de serviços e comércio poderão funcionar das 09h às 17h, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos do setor de saúde e vigilância sanitária. Poderão funcionar também, observando todos os protocolos, hotéis, pousadas, clínicas médicas e odontológicas e similares.

Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, de maneira excepcional, somente poderão funcionar atividades sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social. Dentre as atividades estão mercados, açougues, padarias e serviços de manutenção e assistência técnica.

Academias e escolinhas de esporte voltam a ser liberadas até às 21h. A feira livre também volta ser liberada, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas, com distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool em 70%, bem como, outras orientações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e normatização da Secretaria Municipal de Saúde e seus órgãos.

Fica prorrogada a suspensão do retorno das aulas presenciais, as escolas da rede municipal funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto. Assim como, proibidas quaisquer festas, eventos, comemorações e/ou celebrações festivas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

Permanece obrigatório em todo território do município o uso de máscaras, e proibido o funcionamento de ambiente, seja na zona urbana ou rural, com aglomerações de pessoas, que não atendam às normas da segurança em saúde.



Fonte: https://www.matureia.pb.gov.br

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