Segundo o documento, as Igrejas estão autorizadas a receberem os fiéis para as celebrações de Missas, Celebrações da Palavra e a outros atos de culto, com ocupação máxima de 30% da capacidade de cada espaço celebrativo, seja para a Igreja Matriz ou para as Capelas.
As Igrejas também terão que instalar tapetes para a desinfecção de calçados nas suas entradas; oferecer álcool em gel a 70% durante toda a celebração; exigir dos presentes o uso constante de máscaras faciais que recubram o queixo e o nariz; respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre cada fiel, a menos que se trate de pessoas que residam sob mesmo teto; além de garantir a higienização das dependências internas da igreja, inclusive assentos e genuflexórios, fazendo uso de solução desinfetante apropriada.
O Decreto determina ainda que “as festas de padroeiro, que porventura ocorrerem durante a vigência destas disposições, deverão ser limitadas principalmente à dimensão litúrgico-celebrativa. Evite-se todo tipo de aglomeração nas iniciativas de caráter social, que acontecem no período das festas patronais, para que a comunidade não seja submetida a nenhum risco sanitário”.
Dom Francisco de Sales destaca que “as presentes resoluções são provisórias, podendo ser restringidas, ampliadas ou revogadas, de acordo com o agravamento ou atenuação do quadro da pandemia”.
“Que o retorno às celebrações presenciais, neste santo tempo da Páscoa, seja um sinal luminoso da vitória da esperança e um testemunho do nosso empenho em fazer do cuidado com a vida um distintivo da vivência de nossa fé no Cristo vencedor da morte”, finaliza.
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