Aqui
na Paraíba, quase 200 mil pessoas têm o perfil para participar do
programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos
de 15% a 65% na conta de luz. O gerente Comercial da Energisa, Felipe
Costa, explica que todos os consumidores residenciais de baixa renda têm
direito ao benefício. “Quanto menor o gasto de energia, maior o
desconto”, ressalta.
Para saber se você tem direito, confira os detalhes abaixo:
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Felipe
Costa: A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto
especial na conta de energia elétrica, criado em 2002 pelo Governo
Federal, para famílias de baixa renda.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Felipe
Costa: Famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se
enquadram nos critérios abaixo têm direito à tarifa.
– Ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
–
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada
(BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário
mínimo;
–
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que
necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada,
com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
De quanto é o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Felipe
Costa: O percentual do desconto é regressivo – ou seja, quanto menor o
consumo, maio o desconto – e irá depender do consumo mensal de energia
elétrica na residência.
Até 30kWh – 65% de desconto
De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
Superior a 220 kWh – 0% de desconto
Como solicitar o benefício?
Felipe
Costa: Para solicitar o cadastro na Tarifa Social, basta entrar em
contato com a Energisa, informando nome, CPF e RG ou documento oficial
com foto; Código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de
identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único.
Só o titular pode solicitar o benefício?
Felipe
Costa: Não. Qualquer membro da família pode fazer o pedido. Mas, é
importante ressaltar que o os cadastrados na Tarifa Social de Energia
Elétrica têm direito ao desconto em apenas um domicílio e devem sempre
comunicar a mudança de endereço à Energisa, que fará as devidas
alterações. Caso contrário, o consumidor corre o risco de perder o
direito ao benefício.
Como se cadastrar no CadÚnico?
Felipe
Costa: Os clientes que não têm o NIS (Número de Inscrição Social) podem
se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência
de Assistência Social) mais próximo. Depois de cadastrado, é importante
manter as informações sempre atualizadas junto ao CRAS. A falta de
atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na
perda do benefício da Tarifa Social.
Assessoria – Energisa
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