Ticker

6/recent/ticker-posts

Header Ads Widget

header ads

Teixeira-PB: Prefeito decreta o fechamento de parte do comercio por mais 14 dias e libera salões de beleza, missas e cultos religiosos

 


O Prefeito Wenceslau Marques sancionou o decreto nº 032/2021 que foi publicado na noite deste domingo (04/04), mantendo parte do comercio fechado por mais 14 dias.

O novo decreto autoriza a reabertura dos salões de beleza com atendimento agendado, liberado também a presença em missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas obedecendo a capacidade máxima de até 25% do total de pessoas.

Agora o valor para quem for flagrado realizando aglomerações é de R$ 500,00 (quinhentos reais), para quem for flagrado sem máscaras a multa é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Fica também em vigor o toque de recolher das 22h às 05h.

Confira os principais pontos do decreto.

FECHADOS / PROIBIDOS

– Bares, Academias, Quadras Esportivas, Campos de Futebol e Feira Livre;

– Comercialização e o consumo coletivo, de pessoas que não habitem na mesma residência, de bebidas alcoólicas de quaisquer espécies;

– Praças municipais e aos demais bens públicos de uso comum destinados à prática de atividades esportivas ou culturais;

– Estádios, ginásios, centros esportivos e os parques municipais;

– Aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e rede privada, em escolas ou instituições privadas de ensino superior, médio e fundamental, independentemente de séries;

– Comércio ambulante, sejam eles em calçadas, praças, ruas, em veículos ou mesmo porta a porta.

PODEM FUNCIONAR:

– Liberada a presença em missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, capacidade máxima de até 25% do total de pessoas;

– Clínicas e hospitais veterinários;

– Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

– Supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis;

– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

– Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

– Atividades de manutenção, assistência técnica, equipamentos de refrigeração e climatização;

– Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

– Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas.

– Salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências

PODEM FUNCIONAR SOMENTE DELIVERY OU TAKEAWAY:

– Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, vedados a aglomeração de pessoas;

– Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas;

– Lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática;

– Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares.


Teixeira 1

Postar um comentário

0 Comentários