O
Prefeito Wenceslau Marques sancionou o decreto nº 032/2021 que foi
publicado na noite deste domingo (04/04), mantendo parte do comercio
fechado por mais 14 dias.
O
novo decreto autoriza a reabertura dos salões de beleza com atendimento
agendado, liberado também a presença em missas, cultos e quaisquer
cerimônias religiosas obedecendo a capacidade máxima de até 25% do total
de pessoas.
Agora
o valor para quem for flagrado realizando aglomerações é de R$ 500,00
(quinhentos reais), para quem for flagrado sem máscaras a multa é de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Fica também em vigor o toque de recolher das 22h às 05h.
Confira os principais pontos do decreto.
FECHADOS / PROIBIDOS
– Bares, Academias, Quadras Esportivas, Campos de Futebol e Feira Livre;
–
Comercialização e o consumo coletivo, de pessoas que não habitem na
mesma residência, de bebidas alcoólicas de quaisquer espécies;
– Praças municipais e aos demais bens públicos de uso comum destinados à prática de atividades esportivas ou culturais;
– Estádios, ginásios, centros esportivos e os parques municipais;
–
Aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e rede privada,
em escolas ou instituições privadas de ensino superior, médio e
fundamental, independentemente de séries;
– Comércio ambulante, sejam eles em calçadas, praças, ruas, em veículos ou mesmo porta a porta.
PODEM FUNCIONAR:
– Liberada a presença em missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, capacidade máxima de até 25% do total de pessoas;
– Clínicas e hospitais veterinários;
– Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
– Supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis;
– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
– Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
– Atividades de manutenção, assistência técnica, equipamentos de refrigeração e climatização;
– Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
– Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas.
–
Salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento
prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências
PODEM FUNCIONAR SOMENTE DELIVERY OU TAKEAWAY:
–
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão
funcionar até 21:30 horas, vedados a aglomeração de pessoas;
–
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem
no interior de postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo
vedada a comercialização de bebidas alcoólicas;
– Lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática;
– Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares.
Teixeira 1
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