A
decisão da Justiça Federal que autorizava a universidade Unifacisa a
importar 15 mil doses de vacinas contra a Covid-19 foi derrubada pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão foi do
presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.
Nesta
última terça-feira (6), o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do
Distrito Federal, tinha autorizado a universidade a importar vacinas.
Os imunizantes seriam aplicados em professores, servidores e alunos.
Além
da Unifacisa, outras nova Instituições privadas também tinham recebido
autorização para importarem as doses dos imunizantes contra o novo
coronavírus.
Na decisão de Spanholo, as Instituições, inclusive, não precisavam doar vacinas para o Programa Nacional de Imunização (PNI).
O
desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, em seu entendimento,
afirmou que as liminares que garantiam que empresas pudessem comprar
vacinas sem primeiro repassá-las ao Ministério da Saúde poderiam causar
grave lesão à ordem pública, além de serem contra determinações fixadas
em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
A
deisão de Sabo Mendes se alinhou com da Adovacia-Geral da União (AGU),
que tinha solicitado o impedimento da compra de imunizantes pela
iniciativa privada.
“Subverter
o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de
Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado
segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os
grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os
principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a
equidade e a universalidade”, disse a AGU.
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