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Prefeitura de Teixeira publica novo decreto contendo medidas de prevenção à pandemia de COVID-19

Teixeira. Foto: Thadeu Filmagens
Teixeira. Foto: Thadeu Filmagens

 

A Prefeitura Municipal de Teixeira publicou novo decreto contendo novas medidas de prevenção ao novo coronavírus. As determinações estão no jornal oficial .
 
O Decreto Municipal N°063/2021, de 18 de outubro de 2021, prevê novas medidas de prevenção a COVID-19 e flexibilização do funcionamento de algumas atividades, à exemplo de shows, que a partir de então poderão ocorrer, obedecendo o limite de até 20% da ocupação do ambiente, a testagem negativa para COVID-19 de todos os participantes e apresentação do cartão de vacinas contendo ao menos uma das doses.
 
Foi ampliado para 70% o percentual de uso da capacidade de algumas atividades, como, missas, cultos e cerimônias religiosas, academias, bares, restaurantes e similares, observando as medidas sanitárias previstas para cada atividade.
 
Eventos esportivos também poderão ser realizados, com limite máximo de público de até 30% da capacidade do local, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital). No mesmo período fica autorizado a realização de shows, porém estes com 20% da capacidade. Evento sociais e corporativos poderão funcionar com até 50%.
 
O setor de comércio e serviços pode funcionar até dez horas contínuas por dia, disponibilizando álcool 70% para clientes e funcionários e observando todas as normas sanitárias de biossegurança.
 
As aulas nas escolas municipais fica mantida o ensino remoto, até ulterior decisão, mas fica autorizada a secretaria de educação em conjunto com a secretaria de saúde estudos preparatórios para viabilizar o retorno das aulas, através do sistema híbrido, em data a ser definida, a depender do cenário epidemiológico e de imunização. 
 
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência e as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do Decreto Estadual 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. 
 
Permanece obrigatório o uso de máscaras.
 
Teixeira em Foco com SECOM

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