De acordo o Desterro 1 recebeu informações recentemente do Processo 0000334-90.2014.4.05.8205 que corre em desfavor da Srª Mirelle Barbosa da Silva esposa do Vereador Thiago Simões do PR.
A denuncia foi
feita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, já devidamente qualificada,
pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 171, § 3º, c/c
art. 69 (concurso material por duas vezes), ambos do Código Penal.
Ela foi
processada por receber de 29/03/2011 a 29/10/2013, sem se enquadrar nas
condições exigidas por lei, dolosamente valores advindos do benefício do
Bolsa Família na ordem de (R$ 5.268,00) e do Garantia Safra a ordem de
(R$ 2.235,00), totalizando R$ 7.503,00.
Isso
após ter realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB,
prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o
recebimento das parcelas.
Verificou-se
ainda que a Mirelle tem em seu nome empresa do ramo de transporte
rodoviário, tendo obtido renda (no montante de R$ 74.850,00) advinda de
aluguel de veículos a Prefeitura de Desterro/PB, e que ela é esposa de
um vereador, o senhor Tiago Simões dos Santos;
A ré
foi processada e juiz determinou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de
reclusão e multa, sendo inicialmente em regime semi-aberto. Ainda cabe o
direito a apelação que pode ser feita pelo seu Advogado o Vice Prefeito
de Desterro Valtécio de Almeida Justo (OAB PB 15.395).
Uma
prática muito errada, é tanto, que esta sendo penalizada pelos órgãos da
justiça, o caso não é isolado e muitos não estão dentro dos critérios
dos programas sociais tiram os direitos dos mais pobre afim de fazer
suas fortunas, o caso já aconteceu em Cacimbas e em outras cidades
vizinhas.
Desterro 1





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