Redação
Tambaú 247 - Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba reconheceu a prisão do vaqueiro Leônio Barbosa de Arruda,
acusado de assassinar Ana Alice Macedo Valentin, de 16 anos, no
município de Queimadas, no dia 19 de dezembro de 2012.
Com a decisão, os membros do órgão
fracionário deram provimento parcial ao recurso da defesa, apenas para
reconhecer a atenuante da confissão espontânea do acusado aos crimes de
homicídio e ocultação de cadáver, ficando a pena definitiva em 33 anos
de reclusão e 60 dias-multa.
A apelação criminal
(0002591-88.2012.815.0981), apreciada nesta terça-feira (24), tem como
relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Os desembargadores
João Benedito da Silva e Luiz Silvio Ramalho Júnior acompanharam o voto
do relator.
Em agosto de 2015, Leônio Barbosa foi
condenado pelo Júri Popular a 34 anos e quatro meses de prisão em regime
fechado pelos crimes de estupro, homicídio e ocultação de cadáver. A
sentença foi proferida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 1ª
Vara Mista de Queimadas.
Inconformada, a defesa do acusado apelou
da decisão pedindo a anulação do julgamento ou a redução das penas para
o mínimo, com a aplicação da atenuante da confissão para todos os
delitos.
Ao apreciar o voto, o desembargador Joás
de Brito ressaltou que “se resultam efetivamente desfavoráveis ao réu a
extrema reprovabilidade do ato, a sua conduta social desviada, a frieza
com que se houve na prática dos delitos contra uma adolescente indefesa
que nada fez para que ele chegasse a tanto, circunstâncias essas que,
independente da valoração equivocada das demais, justificam as
penas-base mais ou menos na média da soma do mínimo, com o máximo de
cominados para os tipos incriminados, não há razões para diminuí-las nem
aumentá-las.”
Ainda no voto, o desembargador Joás
salientou que, se o réu confessou detalhadamente os delitos no
inquérito, o que, aliás, serviu de base para a pronúncia, a recusa dos
jurados em afastar a existência de atenuante não impede o reconhecimento
da circunstância, ainda que não tenha sido debatida em plenário.
“Dito isso, acolho o recurso da defesa
nessa parte e, aplicando a confissão espontânea aos crimes de homicídio e
de ocultação de cadáver, promovo a compensação entre essa circunstância
e as agravantes do artigo 61, II, a e b, aplicadas na sentença, para
concretizar a pena de homicídio em 23 anos de reclusão e, pela ocultação
de cadáver, em 02 anos de reclusão, as quais, somadas à penitência
imposta pelo crime de estupro, totalizam 33 anos de reclusão e 60
dias-multa”, finalizou.
Com Ascom/TJPB
Por Redação Portal Tambaú 247
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