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| (Foto: iStock) |
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a
criminalização específica da divulgação de cenas privadas de nudez e
sexo sem o consentimento das pessoas envolvidas.
O texto tem que ser analisado ainda pelo Senado e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
O projeto inclui na Lei Maria da Penha mais um item na lista de
violências domésticas e familiares contra a mulher: “A violação da
intimidade da mulher, entendida como a divulgação, por meio da internet
ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos,
áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito das
relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso
consentimento”.
Já no Código Penal é incluído um novo artigo na parte que trata de
injúria. O de “ofender a dignidade ou o decoro de outrem, divulgando,
através de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha
cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.”
A pena é de reclusão de três meses a até um ano e meio. Pelo código, a injúria é punida com pena de detenção de um a seis meses.
A diferença entre “reclusão” e “detenção” é que a segunda não pode ser cumprida em regime fechado.
O projeto aprovado nesta terça complementa, na visão de deputados, a
chamada “Lei Carolina Dieckmann”, que tornou crime invadir ou adulterar
computadores, criar programas que permitam violar sistemas e divulgar
dados obtidos sem autorização.
O Marco Civil da Internet também acelera a retirada desse tipo de
material, dispensando uma autorização judicial para remoção do conteúdo
impróprio da rede mundial de computadores.
Notícias ao Minuto com informações da folhapress





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