![]() |
| Imagem Ilustrativa |
Desde o dia 21, os cartórios de
registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de
nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e
maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de
crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras
medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se
adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a
inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem
necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto,
madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no
documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela
manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos
de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos
nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós
maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A
certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da
dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a
formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não
haverá diferença entre eles.
Edição: Em Primeira Mão
Fonte: Agência Brasil





0 Comentários