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| /Foto: Wilson Dias/Agência Brasil |
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
suspendeu, na madrugada desta segunda-feira (22), a posse da deputada
Cristiane Brasil (PRB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou
reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati),
que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando
a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta
segunda-feira de manhã.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados
em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do
STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere
competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento
de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho
representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo
exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do
Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança
jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o
ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de
primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro
parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até
que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado,
seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação,
sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.
Entenda o caso
Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra
do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força
de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro,
da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado
acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular,
questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo
após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça
do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência
de irregularidades trabalhistas.
Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da
parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e
de Cristiane Brasil
Agencia Brasil





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