Ticker

6/recent/ticker-posts

Header Ads Widget

header ads

João Pessoa: 100%: Estoque de gás de cozinha é esgotado


O Porto de Suape, em Pernambuco, é um dos principais distribuidores de gás de cozinha para a Paraíba
O Porto de Suape, em Pernambuco, é um dos principais distribuidores de gás de cozinha para a Paraíba Imagem: Reprodução / Internet
Não há mais gás de cozinha para vender ao consumidor final, em João Pessoa. A informação antes alertada pelo presidente do Sindicato dos Revendedores Gás da Paraíba (Sinregas-PB), Marcos Antônio Bezerra, se confirmou no final da tarde deste sábado (26).

O bairro de Mangabeira, na Zona Sul, concentrava as últimas unidades. Por volta das 15h o fato se concretizou.

 O desabastecimento acontece em reflexo à greve dos caminhoneiros que seguem mobilizados em diversos pontos do país.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou naa sexta-feira (25) o uso da força para desbloquear rodovias cujo tráfego foi interrompido pela greve dos caminhoneiros. A decisão foi tomada em caráter cautelar (preventivo), a pedido da Presidência da República.
"Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país", escreveu o ministro.

Ele deferiu os pedidos de aplicação de multas de R$ 100 mil por hora às entidades que ocupem "indevidamente" as vias públicas; e de R$ 10 mil por dia aos caminhoneiros que se negarem a retirar seus veículos.

"Entendo demonstrado o abuso no exercício dos direitos de reunião e greve, em face da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais", justificou Moraes.

Na liminar, o magistrado suspende os efeitos das decisões judiciais que impedem a circulação de veículos nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos acostamentos, além daquelas que restringem a reintegração de posse das estradas.


Com informações da Folhapress.
Fonte: Portal T5

Postar um comentário

0 Comentários