O Núcleo de Justiça Animal (Neja) da
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) encaminhou ontem para a
Promotoria de Justiça de Patos, um ofício pedindo apuração de denúncias
em relação a mutilação, morte e esquartejamento de cães e gatos no
município. Somente na semana passada, quatro gatos foram encontrados
mortos e um cão filhote, embora tivesse sido resgatado com vida, estava
com as patas mutiladas. No entanto, este ano, já foram registrados mais
de 30 casos de mortes e mutilações, de acordo com informações do
coordenador do Neja, Francisco Garcia.
Devido à quantidade de animais
mortos ou mutilados em Patos, o coordenador do Neja destacou que a
situação é considerada ameaçadora, principalmente para os bichos que
vivem em situação de rua na cidade. Francisco Garcia comentou ainda que
após os últimos casos registrados na semana passada foi necessário pedir
uma apuração do Ministério Público da Paraíba mais rigorosa dessas
denúncias. “São casos terríveis de animais esquartejados, mutilados e
mortos e por isso estamos formalizando essa denúncia à Promotoria de
Justiça de Patos. É preciso tomar providências”, frisou.
Por meio da assessoria de
comunicação, o promotor de Patos, Leonardo Cunha Lima, informou que
instaurou um procedimento para apurar a matança de cães e gatos no
município, além de encaminhar um ofício à Delegacia Distrital do
município para reforçar as investigações. Além dessa ação, a assessoria
informou que há outros três procedimentos relativos à Prefeitura de
Patos, como um inquérito civil público tramitando na 4ª Vara que requer a
criação de um Centro Municipal de Zoonoses de Patos. Outro
procedimento, segundo a assessoria, é que a Prefeitura verifique as
condições e superlotação no canil municipal. E o último procedimento é
que o Ministério Público Estadual estabeleceu um prazo de 30 dias para
que a Prefeitura faça o cadastro e avaliação da saúde e castração dos
cães e gatos em situação de rua na cidade, além de identificar se os
animais possuem tutores.
No ofício, o coordenador do Neja
traz vários artigos de leis que endossam a necessidade de proteção e
cuidado com os animais. Uma das normas é o Código de Direito de
Bem-Estar Animal, que está em vigência desde o ano passado.
Nesse documento há anexos de
reportagens, fotografias de animais vitimados e boletim de ocorrência.
Solicitou-se também que duas pessoas que encontraram os animais mortos
ou mutilados e que vem trabalhando com ONGs para coibir o crime contra
os animais sejam ouvidas. Porém, os maus-tratos contra animais não se
restringem a esses locais. No Campus I da UFPB, na Capital, segundo o
coordenador do Neja, todo dia um animal é encontrado morto ou
abandonado. “Morto supostamente por envenenamento ou atropelamento e
nada mudou”, frisou.
Formada em Direito e estudante de
Medicina Veterinária da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG),
Alick Farias, que faz parte das ONGs Adota Patos e Adota João Pessoa,
foi uma das pessoas que encontrou os animais mortos ou mutilados na
semana passada em Patos. Os casos aconteceram dentro e na área externa
do campus da UFCG e em bairros adjacentes a instituição.
“Depois que encontramos fomos fazer
um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade. Vimos dois gatos
encontrados mortos no mesmo dia. No sábado encontramos o filhote de cão
com a patinha traseira mutilada”, comentou, destacando que ele foi
resgatado e por conta da situação e do tempo da morte dos animais não
foi possível fazer autópsia.
Outros casos
Este ano, alguns casos ganharam
repercussão na mídia na Paraíba. Em Serra Redonda, no Agreste do Estado,
no mês de janeiro foram 14 gatos mortos na cidade.
Já em Santa Rita, na Região
Metropolitana de João Pessoa, dois cães encontrados mortos, em
fevereiro, no Centro de Zoonoses da cidade.
Na Delegacia do Meio Ambiente da
Capital, a delegada Cléa Lúcia informou que não houve registros de
mortes este ano em João Pessoa. Ela destacou que aquele que cometer
algum crime de maus-tratos contra animais responderá conforme o artigo
32 da Lei 9.605/98. Em caso de flagrante, o autor do crime é encaminhado
a delegacia.
Nas situações em que as pessoas
querem denunciar, recomenda-se a instrução de provas que indique a
suposta autoria do crime como fotos, vídeos, entre outros. Além disso,
que acione a polícia para verificar a denúncia.
Canil de Sousa
Ainda de acordo com Francisco
Garcia, a situação do canil municipal da cidade de Sousa, no Sertão, é
caótica. Por falta de comida e de higiene, os animais vivos estão se
alimentando dos outros bichos mortos, provocando um ato de canibalismo,
para poder sobreviver. O Neja também pediu providências a promotoria da
cidade em abril deste ano, mas a situação permanece a mesma. “A
Prefeitura ainda não fez nada para mudar”, reclamou. A reportagem do
CORREIO entrou em contato com a gestão do município de Sousa, mas até o
fechamento desta matéria, as ligações não foram atendidas.
Silêncio
A reportagem tentou contato, por
telefone, com a Prefeitura de Patos. Mas, até o fechamento desta edição
as ligações não foram atendidas.
Saiba mais/Conheça a legislação
Lei 9.605/1988
Art. 32: Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para
fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Lei 11.140/2018
Art. 5º Todo animal tem o direito:
[…] II – de receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de
vida; III – a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio, do vento e
do sol, com espaço suficiente para se deitar e se virar; […]; V – a um
limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação
adequada e a um repouso reparador (grifos nossos);
Art. 7° Esta Lei estabelece a
política a ser adotada pelo Poder Executivo e seus órgãos, envolvendo a
relação entre a sociedade e os animais no âmbito do Estado da Paraíba.
[…] § 2º para efeitos desta lei, entende-se como maus tratos a animais:
[…] V – abandonar animal em qualquer circunstância, recém-nascido, jovem
ou idoso, estando ou não são, doente, ferido, extenuado ou mutilado,
bem como deixar de lhe ministrar tudo o que humanitariamente se lhe
possa prover, inclusive assistência veterinária.
Aline Martins e Katiana Ramos – Correio da Paraíba