O piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de
7,64%. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação
básica da rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$
2.298,80.
O anúncio feito pelo Ministério da Educação é
válido em todo o país. O ajuste deste ano é menor que o do ano passado,
que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação
de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir
deste mês.
De acordo com dados
do Anuário Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo
movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna, um professor com
graduação em nível superior no Brasil recebe, em média, 51,7% do salário
de outro profissional com a mesma formação.
Mas como é calculado
o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não pagarem o
valor? Pensando nessas e em outras questões recorrentes sobre o tema, o
Portal EBC preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar você a
entender o que é e como funciona o piso salarial nacional do
magistério. Confira:
Piso: o que é?
O
piso salarial profissional para os profissionais do magistério público
da educação básica é o valor mínimo que os professores em início de
carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra vale
para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério
em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de
40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação
infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.
O
piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738,
de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na
Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes
e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96). Esta lei também fixou
limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da
jornada docente: professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da
carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de
trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como
planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.
Definição do valor
O
valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na
comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o
valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos
provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União,
quando houver necessidade de complementação financeira) para cada
matrícula de aluno na Educação Básica por ano.
Para calcular esse
valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo
de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é
feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional
fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados
que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi
dividido o valor aluno vigente em 2015 (e relativo a 2014) de R$
2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$
2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36% que constitui o
índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.
Piso, salário e remuneração são diferentes
O
piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de
trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é
correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.
O salário é a
contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos serviços
prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode
ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de
carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de
formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no
monante.
Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o
trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário acrescido dos
demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno,
adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias
remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.
No
caso específico do piso nacional do magistério, a Lei n° 11.738 fala
que o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos
para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas
públicas às demais categorias com nível de formação equivalente (veja na
questão 2 sobre como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não
deve ser confundido com remuneração e a conta do valor mínimo não pode
incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.
O
reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir da livre
negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e
federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas
sofridas pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o
poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para outro. Além
do reajuste, as negociações salariais com o empregador podem envolver
ainda um aumento real, que é um valor que, embora seja independente ao
do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.
Outros profissionais da educação têm direito
A
Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério
público da educação básica. A lei diz que essa categoria compreende,
além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os
professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à
docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal
de diretrizes e bases da educação nacional”.
Assim, o piso
salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores,
diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e
planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério
ou normal e carga horária de 40 horas semanais.
Embora trabalhem
na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, entre
outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações
vigentes.
Proporcionalidade
A lei que
instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja
proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao
docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Cumprimento do piso
Menos
da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal,
declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei
aos professores de escolas públicas da educação básica de suas
respectivas redes de ensino, de acordo com o MEC.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-01/menos-da-metade-dos-municipios-declararam-cumprir-o-piso-dos-professores-em
O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?
A
Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não
prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir
a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades
diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do
magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de
sua jornada com atividades extraclasse.
Compete ao Ministério Público, por iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Responsabilidade do governo federal
No
artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as
verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os
custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a
comprovação da insuficiência de recursos.
A lei também estipula
que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os
estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso,
lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus
recursos.
Para discutir o alinhamento do investimento salarial
para os professores com a receita dos entes federados, em novembro
último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da
Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum
acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação
(PNE), que trata do piso.
O fórum tem a participação de
representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed),
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do
Ministério da Educação.
*Com informações de Fernanda Duarte do Portal EBC
Liria Jade - Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso
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